A Administração Pública, pode em alguns casos, fazer uma licitação específica para contratar empresa para dar assistência à Fiscalização de Contrato de outras empresas Adjudicadas em outro processo licitatório! Existem diversos Acórdãos sobre esse assunto, porém ao meu ver esses dois abaixo citados, resumem muito bem essa situação vejamos:Fiscalização de Contrato
Um outro Acórdão do TCU sobre a Fiscalização de Contrato::Acórdão 875/2020 - Plenário - TCU | Relator: BENJAMIM ZYMLER
A contratação de empresa para auxiliar a Administração na Fiscalização de Contratos (art. 67 da Lei 8.666/1993) não retira desta a obrigação do acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição.
Acórdão 2950/2018-Plenário | Relator: BRUNO DANTAS
A contratação de empresa para auxiliar a Administração na Fiscalização de Contratos (art. 67 da Lei 8.666/1993) não retira desta a obrigação do acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição.