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Como se Proteger da Inabilitação em Licitações Públicas!

Estratégias para Maximizar o Sucesso

Introdução: Como se Proteger da Inabilitação em Licitações Públicas Antes de prosseguirmos, é preciso diferenciar a desclassificação, e a inabilitação: Desclassificação refere-se a proposta de preços, ou seja, ela pode ser desclassificada por vários motivos, como, por exemplo, assinatura inadequada, erros na planilha de custos, preços exorbitantes, preços inexequíveis, deixar de negociar, quando se é convocado, entre outros vários motivos. Inabilitação, refere-se à documentação, uma empresa pode ser inabilitada por diversos motivos, entre eles, falta de documentos, documentos vencidos, atestado de capacidade que não condiz com o objeto licitado, Balanço Patrimonial inadequado além de outros motivos. Voltando ao título desse post, o que fazer para se proteger de uma possível inabilitação, vejamos alguns pontos:   1 - Analisar exaustivamente a documentação exigida no edital e no Termo de Referência ou projeto básico, além dos documentos anexos ao edital;   Esse passo é fundamental, o licitante deve estar atento a tudo que é exigido no edital para evitar surpresas desagradáveis posteriormente, pois existem editais que trazem exigências absurdas que não estão no rol exaustivo de documentos da Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21 e mesmo assim são exigidos erroneamente, cabe ao licitante que se sentir prejudicado, impugnar o edital   2 - Elaborar um Check List abordando tudo que o edital e seus anexos exigirem e conferi se está tudo ok;   Com base no item anterior, o licitante deve criar sua própria lista com base no edital analisado e checar diversas vezes, antes de enviá-lo.   Habilitação Jurídica:   3 – O Licitante deve apresentar o Contrato Social e todas as suas alterações, opcionalmente, pode apresentar a Última Alteração Contratual Consolidada;   Atualmente, a maioria das Juntas Comerciais já apresentam o Contrato Social e as Alterações com assinatura digital, neste caso não há que se preocupar, porém, os Contratos e Alterações antigas deverão estar com suas assinaturas reconhecidas em cartório e as cópias devidamente autenticadas, sob pena de inabilitação.   Regularidade Fiscal, Trabalhista e Social   4 - verificar com atenção redobrada, todos os documentos que tenha data de validade (Certidões Negativas) e verificar se eles estarão aptos na data do envio ao portal de licitação ou órgão licitante;   Qualificação Econômico-Financeira   5 - Atentar bem, para o Balanço Patrimonial: ele deverá ter Recibo de Entrega, Termo de Abertura e Termo de Fechamento, Ativo/Passivo, o Demonstrativo de Resultado do Exercício - DRE, Notas Explicativas, Índices Econômicos, Certidão de Regularidade do Contador;   O Balanço Patrimonial, é alvo de muitas inabilitações, e é onde os concorrentes vão analisar com afinco, para encontrar alguma irregularidade e consequentemente, pedir sua Inabilitação.   6 - Verificar se os índices exigidos no edital, que deverão ser maior que (>) 1;   Os Índices exigidos nos editais: Índice de Liquidez Corrente (ILC), Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Solvência Geral (ISG). Se o índice de Solvência Geral estiver abaixo de “1” o licitante deve atentar de comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual, ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante. Se o edital, exigir outros índices diferentes do listado acima, o licitante deve impugnar o edital.     7 - A página de índices Contábeis, do Balanço Patrimonial;   A Página que contém os índices contábeis, deverá estar assinado pelo contador e pelo Represente Legal da Empresa.   8 - Se a licitação ocorrer após 30 de abril de cada ano, o Balanço Patrimonial deverá ser o do ano imediatamente anterior;   Existe um entendimento para as empresas obrigadas a fazer o Balanço patrimonial através do ECD/SPED, o prazo ser até junho de cada ano. Para evitar qualquer tipo de aborrecimento e principalmente inabilitação, é recomendável estar com Balanço Patrimonial do ano imediatamente anterior, até 30 de abril, mesmo que o prazo se estenda até o fim de junho de cada ano.   9 - Se a empresa licitante não for optante do Simples Nacional, deverá apresentar o Balanço Patrimonial no Formato ECD/SPED;   Atualmente todas as empresas são obrigadas a utilizar o formato ECD/SPED para o Balanço Patrimonial, exceto algumas exceções contidas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e para as empresas optantes do regime tributário Simples Nacional.   Qualificação Técnica:   10 - Atestado de Capacidade Técnica (ACT) deverá ser compatível com o objeto licitado e o mesmo só deverá ter sido assinado, após 01 ano de serviços prestados (Contratos de prestação de serviços contínuos);   Esta questão de compatibilidade (similaridade) já foi abordado em outros artigos de minha autoria, por isso não irei abordar com mais afinco. Alguns editais não aceitam ACT com menos de 01 (um) ano de prestação de serviços, lembrando que estou me referindo a “Prestação de Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra”.   11 - Se o Atestado for fornecido por empresa privada, ele deverá estar com a firma reconhecida em cartório;   Prestar atenção nesse item, pois há necessidade de que a pessoa que está assinado o ACT, tenha sua firma reconhecida em cartório, ao contrário dos ACT’s fornecidos por entes públicos, que estão liberados, por ter Fé Pública.   CONCLUSÃO: Como se Proteger da Inabilitação   Por mais que estejamos acostumados a participar de licitações Públicas, o maior problema de todos, é se achar que “sabe tudo” e às vezes, somos inabilitados, por um detalhe que nos passou despercebido.   É por isso que recomendo revisar todos os documentos e a Proposta de Preços e se for o caso, as planilhas de custos, mais de uma vez antes de enviar para o Portal de Licitação ou o Órgão Licitante.   E Você, caro leitor, já foi inabilitado, por pequenas coisas que passou despercebido, eu, por exemplo, já fui inabilitado, e não foi apenas uma vez... nesses 35 anos em que participo de licitações públicas.        

Validação da Assinatura Eletrônica

Validação da Assinatura Eletrônica em Licitações Públicas

Introdução: Validação da Assinatura Eletrônica Na era digital em que vivemos, o uso de assinaturas digitais tornou-se cada vez mais comum. A assinatura digital é uma forma segura e confiável para a autenticação de documentos eletrônicos. No entanto, as licitações públicas exigem um nível extra de precaução quando se trata da validade dessas assinaturas digitais. Se você estiver participando de uma licitação pública, sua proposta será desclassificada caso a sua assinatura digital inválida for detectada durante o processo.   Alguns órgãos públicos já não aceitam a assinatura da proposta manual e depois escaneada para enviar junto com a documentação, ou seja, tem que ser assinatura eletrônica, podendo ser qualificada (ICP Brasil), avançada ou simples.   A assinatura eletrônica simples é usada para confirmar a identidade do usuário sendo usada principalmente para assinar documentos eletrônicos. A assinatura eletrônica avançada é usada para fornecer um nível de segurança adicional, como autenticação de dois fatores, sendo usada para acessar contas online. Por fim, a assinatura eletrônica qualificada é a mais segura das três sendo usada para transações financeiras e para assinar documentos legais.   É por isso que é tão importante ter certeza sobre a qualidade da supostamente "assinatura" antes mesmo do envio dos documentos às partes interessadas na licitação pública, pois qualquer erro resultará na desclassificação imediata da proposta devido à invalidade deste tipo específico de certificado. Por exemplo: Um certificado expirado, incorretamente configurados, alterados sem autorização etc .   O Licitante deve ter cuidado em não modificar o arquivo gerado após a assinatura digital, como, por exemplo: renomear o arquivo, juntar a outros arquivos para facilitar o envio, etc. É preciso que o licitante faça a validação dos documentos através da plataforma do ITI, Validação da SERPRO etc.   O Licitante deve conferir a sua assinatura digital, necessárias para garantir que os documentos em questão, cheguem nas mãos corretas totalmente protegidas com os melhores meios de verificação possível para que você possa participar com tranquilidade de licitações públicas e ser bem-sucedido no processo de contratação de propostas selecionadas!   Aqui eu deixo um alerta, um cliente foi Desclassificado em uma licitação devido à assinatura digital, através da Totvssign, que não foi reconhecida pelo verificador ITI do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação, utilizado nas licitações do Governo do Estado do Amazonas.   CONCLUSÃO: Validação da Assinatura Eletrônica   Para assinar documentos e propostas, os portais da Totvssign e Contraktor são excelentes: eles autenticam todas as páginas, não importando se tenha 5, 10 ou 50 páginas, deixando na última página, os dados da autenticação da assinatura eletrônica.   Mas nas licitações públicas, aconselho não utilizar esses portais, pois na busca por validação, os órgãos públicos, dão preferência ao Validador da ITI ou o Validador da SERPRO e ambos não reconheceram as assinaturas eletrônicas da Totvssign e da Contraktor.   Fiz o teste utilizando o validador da SERPRO e ele também não reconheceu a assinatura digital, feita através do portal de assinatura da Totvs. Fiz o teste utilizando agora o portal de assinatura Contraktor, e foi negativa, pois nem o ITI e nem o SERPRO reconheceram a assinatura eletrônica. Portanto, antes de contratar um Portal de assinatura, verificar se as assinaturas geradas nesses portais, são reconhecidas pelos validadores de assinatura, utilizadas nos editais de licitação. Alguns editais informam qual validador vai ser utilizado e se o mesmo não tiver essa informação, impugne o edital e exigindo que o mesmo informe qual Validador utiliza. Sempre, eu disse SEMPRE! Faça o teste de sua assinatura no “Validador” indicado no edital, antes de enviar os documentos solicitados na licitação. E Você caro leitor, já foi desclassificado, por este motivo? Se sim deixe seu comentário explicando o que aconteceu, se não, presta bem atenção antes de enviar os documentos, para evitar uma eventual desclassificação.