CNAE e Capacidade Técnica: Flexibilização e Jurisprudência nas Licitações Públicas
Introdução: CNAE e Capacidade Técnica
CNAE e Capacidade Técnica: A participação de empresas em licitações públicas é um processo detalhado e altamente regulamentado, cujo principal objetivo é garantir que as contratações da Administração Pública sejam transparentes, justas e competitivas. Um dos requisitos frequentemente exigidos nos editais é a compatibilidade entre o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa licitante e o objeto da licitação. No entanto, essa exigência, quando utilizada de forma rígida, pode levar à exclusão de empresas tecnicamente aptas, mas que não possuem o CNAE específico. A jurisprudência, especialmente a do Tribunal de Contas da União (TCU), tem evoluído para reconhecer a importância da comprovação da Capacidade Técnica por meio de Atestados de Capacidade Técnica (ACT), o que pode flexibilizar a exigência do CNAE. Neste artigo, vamos analisar o impacto da exigência do CNAE e Capacidade Técnica nas licitações públicas e como as empresas podem se preparar para evitar desclassificações indevidas.-
O Que é o CNAE e Sua Função nas Licitações
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A Importância da Capacidade Técnica nas Licitações
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CNAE e Capacidade Técnica: Exigências e Flexibilização na Jurisprudência
3.1. Acórdão 444/2021 - Plenário
Neste acórdão, o TCU analisou a desclassificação de uma empresa que foi inabilitada por não possuir o CNAE exato para o serviço de recuperação de estradas vicinais. Embora o CNAE da empresa não estivesse totalmente alinhado ao objeto da licitação, a empresa havia apresentado Atestados de Capacidade Técnica que comprovavam sua experiência em atividades muito próximas. O Tribunal entendeu que a desclassificação baseada exclusivamente no CNAE foi um formalismo excessivo e prejudicial à competitividade do certame. O TCU enfatizou que o objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa e que a capacidade técnica real da empresa, comprovada por atestados, deveria ser priorizada.3.2. Acórdão 9365/2015 - 2ª Câmara
Outro exemplo relevante é o Acórdão 9365/2015, no qual uma empresa foi desclassificada em uma licitação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por não ter o CNAE para distribuição de refeições. A empresa apresentou Atestados de Capacidade Técnica que demonstravam sua experiência em fornecer refeições para grandes eventos, mas a comissão de licitação insistiu na desclassificação devido à ausência do CNAE específico. O TCU decidiu em favor da empresa, afirmando que a Capacidade Técnica comprovada por meio dos atestados deveria ser suficiente para manter a empresa na disputa.3.3. Acórdão 1203/2011 - Plenário
Neste acórdão, o TCU julgou a desclassificação de uma empresa que não possuía o CNAE para transporte de cargas leves em um pregão da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A empresa, embora não tivesse o CNAE exigido, havia executado serviços semelhantes para a própria Suframa em contratos anteriores. O TCU reafirmou que o foco deve estar na Capacidade Técnica da empresa, especialmente quando esta é comprovada por Atestados de Capacidade Técnica, independentemente da ausência do CNAE específico.-
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