Incluir IRPJ e CSLL na Planilha de Custos nas Licitações: Sim ou Não? Entenda de vez!
Incluir IRPJ e CSLL na Planilha de Custos Você já participou de licitações públicas para serviços contínuos, especialmente aquelas envolvendo a locação de mão de obra? Se a resposta for sim, provavelmente já se deparou com uma dúvida comum: incluir ou não incluir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na sua planilha de custos? Esse é um ponto que gera muitas dúvidas, especialmente para empresas que prestam serviços contínuos, onde cada detalhe faz toda a diferença no resultado da licitação. Neste artigo, vou explicar tudo que você precisa saber sobre esse tema, baseado em orientações sólidas do Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), e nas instruções normativas da Receita Federal do Brasil (RFB). Também vamos explorar o que mudou com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e como agir em licitações federais, estaduais, distritais e municipais. Afinal, o que são IRPJ e CSLL? Antes de aprofundarmos na polêmica, vamos rapidamente entender o que são esses dois tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): É o imposto federal cobrado sobre o lucro das empresas, que pode variar dependendo do regime tributário escolhido (Lucro Presumido ou Lucro Real).
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Também é uma contribuição federal que incide sobre o lucro das empresas, destinada ao financiamento da seguridade social.
- Licitações Federais: Caso um edital federal exija explicitamente a inclusão do IRPJ e da CSLL no LDI, isso configura um erro grave. Nesse caso, a recomendação é impugnar imediatamente o edital, pois está contrariando uma jurisprudência consolidada do TCU, AGU e CGU.
- Licitações Estaduais, Distritais e Municipais: Se você estiver participando de uma licitação estadual, distrital ou municipal e o edital exigir a inclusão explícita desses tributos, o ideal é consultar a orientação do Tribunal de Contas local antes de impugnar. Na maioria das vezes, esses tribunais seguem a mesma orientação do TCU. Mas se o tribunal local tiver um entendimento diferente, é importante avaliar o risco antes de tomar qualquer medida.